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Direitos Especiais

Apenas uma pequena parcela desse grande número sabe que os pacientes portadores destes males têm direitos especiais, como acesso ao tratamento, auxílio-doença e isenção de determinados impostos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como doenças raras aquelas que atingem 65 em cada 100 mil habitantes.

Conforme orienta a advogada Claudia Nakano, especialista em direitos da saúde: O paciente pode recorrer ao Poder Judiciário em face do SUS ou do plano de saúde e requerer uma medida antecipatória garantindo o seu tratamento. As medidas antecipatórias são julgadas em menos de uma semana.
Com o deferimento da tutela antecipatória, o plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecer o medicamento rapidamente, sob pena de multa?

A advogada lista os demais direitos garantidos aos pacientes portadores de doenças raras:

  • Saque do FGTS, PIS/PASEP;
  • Isenção do Imposto de Renda (para determinadas doenças);
  • Isenção do IPVA, ICMS, IPI e IOF na compra de um veículo automotor adaptado, caso a doença impeça o paciente de dirigir um veículo comum;
  • Quitação da casa própria;
  • Acesso a Previdência Privada;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;

TFD ? tratamento fora de domicílio, quando necessário. Se o paciente se sentir lesado ao buscar esses direitos deve recorrer a Justiça para valer os seus direitos.

Referências: clique aqui - Acesso em 09 Fev 2017